Processo nº 08027408520238100114
Número do Processo:
0802740-85.2023.8.10.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Riachão
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Riachão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCESSO N° 0802740-85.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: HONORINO ALVES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL RIOS DE MOURA - TO10.171, PATRICIA SOARES DOURADO - TO5707 PARTE RÉ: PARANA BANCO S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOHomologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.Rejeito o pedido de dispensa das custas, por não vislumbrar motivo de dispensa de custas baseado no art. 90,§3 do CPC, pois a referido acordo foi firmado após a sentença de mérito, posto isto, ratifico a condenação ao pagamento das custas processuais e recolha-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa na distribuição.Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente."