Edna Soares De Souza x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0802737-84.2025.8.19.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Saquarema
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Saquarema | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0802737-84.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de sua aposentadoria, considerando que na qualificação da inicial consta que se trata de pessoa "aposentada"; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados. No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Com a comprovação, voltem conclusos para análise da concessão do benefício e da tutela de urgência. SAQUAREMA, 21 de junho de 2025. DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto