Ampla Energia E Serviços S.A. x Alef Conceicao Teixeira

Número do Processo: 0802614-96.2025.8.19.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802614-96.2025.8.19.0087 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0802614-96.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00065470 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: ALEF CONCEICAO TEIXEIRA ADVOGADO: JACSON BELARMINO MELLO OAB/RJ-142404 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.