Maria Da Graca Cossatis Almeida x Banco Agibank
Número do Processo:
0802601-08.2025.8.19.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802601-08.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA COSSATIS ALMEIDA RÉU: BANCO AGIBANK Ciente do comprovante de residência no índice 203372646. A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802601-08.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA COSSATIS ALMEIDA RÉU: BANCO AGIBANK Cumpra a Autora, a contento, o Despacho de índice 185085926: "Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, Enunciado nº 02.2016, venha aos autos comprovante de residência idôneo e atualizado, considerado assim, faturas de consumo de água, de energia elétrica ou de gás, ou telefone fixo, na Comarca de Araruama, em nome próprio ou do cônjuge, acompanhado de certidão de casamento, ou em nome de ascendente ou descendente, acompanhado de documento de identidade, comprovando a relação de parentesco, juntamente com declaração de residência, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.". Após, será apreciado o pedido de índice 200084127. ARARUAMA, 13 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular