Processo nº 08025919520258205108
Número do Processo:
0802591-95.2025.8.20.5108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Autos: 0802591-95.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 09/07/2025 13:30h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares. O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência. PAU DOS FERROS, 10 de junho de 2025. ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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11/06/2025 - CitaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Autos n. 0802591-95.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO COSTA Parte Demandada: BANCO BRADESCO S/A. CARTA DE CITAÇÃO (Audiência) Sr(a): Representante Legal BANCO BRADESCO S/A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco - SP, CEP: 06029-900 Cumprindo determinação deste juízo, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para integrar a relação processual e comparecer à Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível, (re)designada para o dia 09/07/2025 13:30, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se do link abaixo, devendo a parte demandada comparecer virtualmente à audiência. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, § 9 do CPC) ou constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10). Outrossim, fica a parte demandada INTIMADA da decisão (ID 154145926) que INDEFERIU a tutela de urgência pleiteada. Segue LINK e QR-CODE da sala de audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf CIENTIFICO-O(S), ainda, de que, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da sessão, esteja ou não presente e se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, Art. 344 do CPC. CIENTIFICO(S), também, que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, Art. 334, § 8º do CPC. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando a chave, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060608361355600000143328795 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25060608361367600000143328796 EXTRATO BANCARIO-seg. prestamista Documento de Comprovação 25060608361398900000143332157 Decisão Decisão 25060917084191600000143569718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061010021611100000143652705 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Pau dos Ferros. Pau dos Ferros/RN, 10 de junho de 2025. ARLENO ALVES DANTAS Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)