Marta Valeria Jardim Faria x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0802588-27.2025.8.19.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802588-27.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA VALERIA JARDIM FARIA RÉU: BANCO BMG S/A 1. Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: " É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: 1) as últimas 03 (três) declarações do IR ou comprovação da inexistência de declaração junto à base de dados da Receita Federal da parte autora, o que pode ser obtido no sítio eletrônico abaixo: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/# 2) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; 3) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. RIO BONITO, 26 de junho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular