Elane De Medeiros Silva x Comercial Mototec Ltda e outros
Número do Processo:
0802564-07.2023.8.20.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802564-07.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ELANE DE MEDEIROS SILVA RECORRIDO: COMERCIAL MOTOTEC LTDA, CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação. Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a expedição de alvará em nome da parte autora. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito