Processo nº 08025004520218150141

Número do Processo: 0802500-45.2021.8.15.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802500-45.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JACINTA SOARES Endereço: Rua José Belo da Silva, SN, POPULARES, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 515, Prédio 513, Térreo, Andares 5 e 9, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 DECISÃO Vistos. O cálculo elaborado pela contadoria, deve ser homologado, eis que obedece os limites do título executivo judicial. Não se sustenta a alegação de que o índice de atualização/correção deve ser outro. Se está constando na sentença/acórdão transitada em julgado, o índice deve ser observado. Incabível a multa postulada, eis que houve impugnação. Concedo à parte executada cinco dias para comprovar o depósito do montante devido. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Acaso não comprovado o pagamento, retorne o processo concluso para decisão sobre pedido de penhora eletrônica. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.110,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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