Lucas De Carvalho Pereira x Banco Bradesco Financiamento S.A.

Número do Processo: 0802442-27.2023.8.19.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802442-27.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE CARVALHO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 171872337, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos. Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015. Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito. Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento. Ante o silêncio dos acordantes, determino que cada parte suporte as despesas honorárias por si contraídas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado – a à luz da quitação expressa -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular