Beatriz Gomes Morais e outros x Alvaro Cesar Bezerra E Silva De Freitas
Número do Processo:
0802429-52.2024.8.20.5103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802429-52.2024.8.20.5103 Parte requerente: SEBASTIAO FERINO DA SILVA Parte requerida: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA SEBASTIAO FERINO DA SILVA ajuizou Cumprimento de Sentença contra AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, e posteriormente manifestou a desistência (Id 155892816 ), requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Observo que foram tentados os meios convencionais de satisfação do crédito, sem sucesso, o que motivou a desistência da demanda pela parte exequente. Nesse tocante, considere-se que a extinção sem resolução do mérito não impede futuro desarquivamento e reativação do feito em caso de descobrimento de patrimônio. De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, ressaltando que a sua cobrança está suspensa pois defiro em relação a ela o benefício da justiça gratuita. Sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CURRAIS NOVOS, 27 de junho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito