Brenda Oliveira Costa e outros x Flavia Rodrigues De Sales

Número do Processo: 0802421-25.2022.8.10.0059

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0802421-25.2022.8.10.0059 AÇÃO – TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE: 19º Distrito de Polícia Civil do Jardim Tropical e outros REQUERIDO: flavia rodrigues de sales e outros. SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar alegado cometimento da conduta típica prevista no artigo 129, do Código Penal Brasileiro, atribuído à nacional Flávia Rodrigues de Sales. Em parecer de Id. 147745782, e ao argumento de renúncia ao direito de representação, o Ministério Público estadual postulou a extinção da punibilidade da Autora do Fato acima nomeada. Efetivamente, com razão o Ministério Público estadual. Isso porque repousa nos autos declaração da vítima segundo a qual renuncia ao direito de representação criminal, já que se trata de crime de ação penal pública condicionada à representação (V. Id. 143366726). Incidiram ao caso, portanto, os artigos 88 e 91 da Lei 9.099/95. Em razão disso, e com fundamento nos artigos acima citados, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da Autora do Fato Flávia Rodrigues de Sales no que tange ao crime a ela atribuído. Sem custas. Transitada em julgado a decisão, arquivem os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Termo Judiciário de São José de Ribamar/Ma, Comarca da Ilha de São Luís/Ma, 09 de maio de 2025. José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal deste Termo Judiciário de São José de Ribamar (Portaria CGJ 3553/2024).
  3. 30/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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