Rosangela Coelho Da Silva x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0802404-82.2025.8.19.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802404-82.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA COELHO DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A. 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem produzir, especificando-as. 3 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular