Processo nº 08023806520238100013

Número do Processo: 0802380-65.2023.8.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0802380-65.2023.8.10.0013 REQUERENTE: FERNANDA GARCIA NEVES DOURADO ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803-A, CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA - MA16304, CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO O requerido BANCO DO BRASIL SA mantém-se inerte e recalcitrante aos comando judicial. Assim, determino que seja oficiado ao Ministério Público Estadual para que adote as providências cabíveis quanto à instauração de procedimento investigatório em face da conduta do Superintendente do Banco do Brasil no Estado do Maranhão, ou de eventual responsável, pela possível prática do crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal, juntando-se cópia integral dos autos. Após, intime-se o patrono do Banco do Brasil para que tome a devida ciência da instauração do procedimento investigatório. Por fim, determino ainda, que o BANCO DO BRASIL SA proceda ao desbloqueio da Conta Corrente 51.023-8, Agência 4323-0, pertencente a autora FERNANDA GARCIA NEVES DOURADO, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, de logo majoro a multa para o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. São Luís/MA, 30 de junho de 2025. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
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