Processo nº 08023582220248100029
Número do Processo:
0802358-22.2024.8.10.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 5º Cargo Processo nº 0802358-22.2024.8.10.0029 PARTE DEMANDANTE: LINDOMAR BEZERRA COSTA ADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE DEMANDADA: BANCO PAN S/A ADVOGADO (A): DESPACHO Prescreve o art. 63, §5º do CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. No caso dos autos, compulsando a documentação que acompanha a inicial, observa-se que não há comprovante oficial em nome da parte requerente. Ademais, apesar de juntado comprovante em nome de terceiro, não está devidamente acompanhado de declaração por ele firmado, nem de cópia do documento de identificação. Outrossim, consoante a Portaria CGJ 42612024, nos processos inicialmente distribuídos ao juízo originário, eventual cumprimento de sentença é de competência do juízo a que corresponde a comarca em que reside a parte autora. Neste contexto, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a irregularidade apontada, juntando, aos autos eletrônicos, comprovante de residência, em nome da parte autora, no endereço indicado na qualificação, ou, em sendo em nome de terceiro, declaração por ele firmada, acompanhado de documentos de identificação, sob pena de extinção do processo. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza titular da Vara Única da comarca de Matões Núcleo de Justiça 4.0 - Portaria GP 5102024