Processo nº 08023333920228100074
Número do Processo:
0802333-39.2022.8.10.0074
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELGABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0802333-39.2022.8.10.0074 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM - MA APELANTE: MARIA GORETE BARBOSA DA CONCEICAO Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO BRADESCO S/A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO - em Respondência DECISÃO: Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Gorete Barbosa, em face da Sentença proferida no Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, movida contra Banco Bradesco S/A. Sem maiores delineamentos, verifico que a Exmo. Des. Raimundo Moraes Bogéa, funcionou como Relator no julgamento do Agravo de Instrumento nº : 0801329-24.2024.8.10.0000. Assim, de acordo com o artigo Art. 293 do Regimento Interno desta e. Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição a Exmo. Des. Raimundo Moraes Bogéa. Diante disso, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELGABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0802333-39.2022.8.10.0074 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM - MA APELANTE: MARIA GORETE BARBOSA DA CONCEICAO Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO BRADESCO S/A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO - em Respondência DECISÃO: Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Gorete Barbosa, em face da Sentença proferida no Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, movida contra Banco Bradesco S/A. Sem maiores delineamentos, verifico que a Exmo. Des. Raimundo Moraes Bogéa, funcionou como Relator no julgamento do Agravo de Instrumento nº : 0801329-24.2024.8.10.0000. Assim, de acordo com o artigo Art. 293 do Regimento Interno desta e. Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição a Exmo. Des. Raimundo Moraes Bogéa. Diante disso, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência