Andre Pedro Salgado De Sousa x Banco Pan S/A

Número do Processo: 0802330-88.2024.8.10.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802330-88.2024.8.10.0050 AÇÃO:[Cobrança indevida de ligações] AUTOR/DEMANDANTE: ANDRE PEDRO SALGADO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA - MA19196, THIAGO ITALO SILVA SANTOS - MA25995 RÉU/DEMANDADO: BANCO PAN S/A e outros (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM. Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 08/08/2025 11:40, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022. ATENÇÃO: Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias, antes da audiência designada. Seguindo o pedido concluso para apreciação da Magistrada deste Juizado. Paço do Lumiar, 25 de junho de 2025 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802330-88.2024.8.10.0050 AÇÃO:[Cobrança indevida de ligações] AUTOR/DEMANDANTE: ANDRE PEDRO SALGADO DE SOUSA RÉU/DEMANDADO: BANCO PAN S/A e outros Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM. Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 08/08/2025 11:40, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022. ATENÇÃO: Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias, antes da audiência designada. Seguindo o pedido concluso para apreciação da Magistrada deste Juizado. Paço do Lumiar, 25 de junho de 2025 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou