Processo nº 08023308820238100029
Número do Processo:
0802330-88.2023.8.10.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº0802330-88.2023.8.10.0029 EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A EMBARGADO: ANTONIO ALVES CAMPOS ADVOGADO: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não servindo como meio de rediscussão da matéria já decidida. II – A rejeição dos declaratórios é medida que se impõe, vez que inexiste no julgado vícios a serem sanados, notadamente porque o Embargante levanta nas razões recursais questão expressamente enfrentada quando do julgamento do recurso. III - Destaca-se que a contradição que enseja a revisão do julgado nos declaratórios é aquela verificada entre os próprios termos do decisum impugnado e não com elementos externos ou entendimento contrário da parte, razão pela qual não subsiste a alegação do referido vício. IV - Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Marilea Campos Dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 09 a 16 de junho de 2025. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator