Processo nº 08022974920258205300
Número do Processo:
0802297-49.2025.8.20.5300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: msviolenciadomestica@tjrn.jus.br Processo: 0802297-49.2025.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: I. E. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Aventada a possibilidade de que a pessoa de I. E. N., com qualificação nos autos, esteja acometida de insanidade mental, necessária a instauração do competente INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL para dirimir dúvida quanto à sua integridade mental. É o relatório. Decido. Sendo imprescindível para o esclarecimento de tal circunstância a realização de perícia médica, decido: 1. Instaurar o competente Incidente de Insanidade Mental relativo a I. E. N., com a suspensão do curso do processo principal, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, relativamente à pessoa examinada; 2. Nomear a Defensoria Pública com atuação no caso, sua curadora processual, sendo desnecessária a prestação de compromisso nos autos; 3. Dispensar a formação de novos autos para o incidente de sanidade mental, uma vez que o processo eletrônico permite a visualização simultânea de todos os envolvidos (partes, servidores e peritos). Ademais, as peças de eventual procedimento incidental seriam juntadas a este processo principal, o que revela ser desnecessário e custoso formar novo processo; 4. o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização do exame, ressalvada a possibilidade de dilação de prazo, por requerimento justificado dos peritos encarregados da feitura de laudo e exame respectivo. 5. As partes (MP e Curador e/ou Defensor) devem ser intimadas para, querendo, apresentação dos seus quesitos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, em cartório. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de quesitos, providencie-se a remessa dos autos como acima determinado; 6. Oficie-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça, via SISTEMA NUPEJ, para agendamento do exame de sanidade mental do(a) réu(a), a ser realizado por perito da comarca de Mossoró. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 509,66, nos termos da Resolução 05 – 2018 TJ, atualizada pela Portaria 504/2024 TJRN. 7. O laudo do exame acima mencionado deverá responder as perguntas adiante consignadas, além das que forem apresentadas pelas partes, sendo anexado aos respectivos autos, com devolução a este Juízo. QUESITOS DO JUÍZO: 7.1. por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da infração, o(a) examinando(a), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, CP)? 7.2. em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o(a) examinando(a), ao tempo da infração, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, par. único, CP)? 7.3. é o(a) examinando(a) passível de recuperação? Qual o tratamento recomendado? 8. Indicada a data, intime-se o réu e um familiar para comparecer ao local do exame, intimando-se o defensor e a acusação para, querendo nomearem assistentes técnicos. Caso a pessoa esta recolhida em estabelecimento prisional, deverá ser requisitada para apresentação na data designada; Caso a referida pessoa esteja em outra Comarca, expeça-se carta precatória com a finalidade de que seja determinado pelo juízo deprecado o cumprimento desta decisão; 9. Com a entrega do laudo, intimem-se às partes por cinco dias para tomarem ciência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos principais conclusos. 10. Com a conclusão do incidente de insanidade mental, retornem os autos para analise da resposta a acusação apresentada pela defesa no ID154105579. Publique-se, registre-se e comunique-se. MOSSORÓ/RN, 9 de junho de 2025. RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)