Rosely Marques Da Silva x Electrolux Do Brasil Sa e outros
Número do Processo:
0802269-14.2025.8.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0802269-14.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELY MARQUES DA SILVA RÉU: LOJAS CEM SA, ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, substitutivo da Sentença, estabelecido entre as partes, conforme índex 198165777, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III b do CPC. Com o pagamento, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono (se houver poderes para tanto). Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de até 5 dias úteis a partir do término do prazo para cumprimento do acordo celebrado, baixe-se e arquive-se. TERESÓPOLIS, 11 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular