Marly Aparecida Martins Lopes x Aguas Do Rio 1 Spe S.A
Número do Processo:
0802186-77.2023.8.19.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Itaocara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Itaocara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0802186-77.2023.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY APARECIDA MARTINS LOPES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Acórdão que manteve a sentença lançada e majorou os honorários de sucumbência para 12%, id. 184222281. Manifestação da parte executada, informando, voluntariamente, o cumprimento da obrigação, id. 184999222. Manifestação da parte exequente, requerendo a expedição de mandado de pagamento dos valores depositados nos autos em favor da conta da patrona. Id. 185794690. Relatado. Decido. Ciente do v. Acórdão. Consta dos autos que o executada efetivamente quitou seu débito, acostando aos autos as guias de pagamento, com pedido da parte exequente de transferência dos valores a conta do patrono, o que deve ser deferido, posto que possui poderes específicos. Posto isto, face quitação do débito JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a patrona possui poderes específicos, conforme comprova procuração do id. 76555062, defiro como requerido. Providencie o Cartório a transferência do valor principal devido à parte autora de R$ 4.286,45, conforme consta do id. 184999222, mais acréscimos legais, se houver, para a conta pessoal da patrona, nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF 147.825.677-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51, devendo o(a) patrono(a) acostar aos autos a prestação de contas, no prazo de cinco dias após a transferência, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Certificado o recolhimento de custas referente aos honorários sucumbenciais, defiro a transferência do valor de R$ 1.714,37 (id. 184999222) para a conta da patrona nos seguintes dados bancários: Lorrayny Rodrigues Gualberto CPF 147.825.677-07 Banco do Brasil Agência: 2164-4 Conta Poupança Ouro: 20243-6 Variação 51 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ITAOCARA, 16 de abril de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto