Processo nº 08020253320248152001
Número do Processo:
0802025-33.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802025-33.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. De fato, o PROCON-PB – AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DA PARAÍBA é instituição diversa do Procon Municipal, órgãopor onde tramitou o processo administrativo, cuja penalidade se pretende anular. Logo, o PROCON-PB – AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DA PARAÍBA não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Por essa razão, acolho a preliminar de ilegitimdade passiva para exclui-lo da relação processual e extinguir o processo em relação a ele. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Retifique-se a autuação para exclusão do o PROCON-PB – AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DA PARAÍBA do pólo passivo. Intime-se o autor para requerer e promover a citação do PROCON MUNICIPAL, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito