Processo nº 08020237220228205112
Número do Processo:
0802023-72.2022.8.20.5112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Apodi
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802023-72.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO EDIBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetividade pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria. CERTIFICO, outrossim, igualmente para fins de ciência, que, no caso do(s) RPV(s) expedido(s) e pago(s), cabe ao Ente Público informar diretamente à Receita Federal e ao Instituto Previdenciário as retenções referentes ao imposto de renda retido na fonte e previdência, caso existentes. O referido é verdade. Dou fé. Apodi/RN, 9 de junho de 2025 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi expedido o competente RPV/Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos determinados nos autos, tendo a parte e/ou seu advogado levantado a quantia através de alvará judicial, esgotando-se a atividade jurisdicional, daí porque promovo o devido arquivamento do processo. O referido é verdade. Dou fé. Apodi/RN, 9 de junho de 2025. MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802023-72.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO EDIBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetividade pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria. CERTIFICO, outrossim, igualmente para fins de ciência, que, no caso do(s) RPV(s) expedido(s) e pago(s), cabe ao Ente Público informar diretamente à Receita Federal e ao Instituto Previdenciário as retenções referentes ao imposto de renda retido na fonte e previdência, caso existentes. O referido é verdade. Dou fé. Apodi/RN, 9 de junho de 2025 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi expedido o competente RPV/Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos determinados nos autos, tendo a parte e/ou seu advogado levantado a quantia através de alvará judicial, esgotando-se a atividade jurisdicional, daí porque promovo o devido arquivamento do processo. O referido é verdade. Dou fé. Apodi/RN, 9 de junho de 2025. MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)