Diego Cordeiro Toledo x Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A
Número do Processo:
0802013-51.2022.8.19.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0802013-51.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO CORDEIRO TOLEDO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Como sabido, a remuneração dos trabalhos periciais não é tabelada, com parâmetros rígidos, sendo a fixação dos honorários estipulada de acordo com o grau de complexidade do exame, sempre em orientação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Deste modo tenho que o valor pleiteado se coaduna com valores deferidos em feitos semelhantes e se mostra apto tanto para remunerar dignamente o trabalho do perito quanto para não onerar em demasia quaisquer das partes. Os valores pretendidos, estão, ainda, em consonância com a Súmula do TJRJ abaixo transcrita: SÚMULA Nº. 364- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL MÚTUO BANCÁRIO, ARRENDAMENTO MERCANTIL OU CARTÃO DE CRÉDITOMENOR COMPLEXIDADE “Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621 06.2016.8.19.0000 Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Sendo, imprescindível, por oportuno, enfatizar que os parâmetros utilizados na Comarca da Capital não podem ser os mesmos para o interior haja vista a escassez de peritos e a existência de maiores custos, o que tem ocasionado reiteradas desistências e dificultado a conclusão dos feitos em prazo razoável. Pelo dito, HOMOLOGO os honorários periciais em valor equivalente a 3, 5 salários,conforme orçado. Intime-se o responsável pelo adiantamento dos honorários para realização do depósito, no prazo de 5 dias; em caso de justiça gratuita, o expert para início dos trabalhos. Deverá o Sr. Perito entrar em contato com a serventia e com o gabinete, através dos e-mails nfr02vciv@tjrj.jus.br e gab.nfr02vciv@tjrj.jus.br, sempre que peticionar nos autos, informando no título do e-mail o número do processo e a natureza da petição, a fim de facilitar o processamento e evitar perda dos prazos das diligências. Intimem-se. NOVA FRIBURGO, 26 de junho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular