Processo nº 08020058820208100039
Número do Processo:
0802005-88.2020.8.10.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Lago da Pedra
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Lago da Pedra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Cumprimento de Sentença nº 0802005-88.2020.8.10.0039 Parte demandante/exequente: SOLANGE BARBOSA MOREIRA Parte demandada/executado(a): MAGAZINE LUIZA S.A. DESPACHO Considerando os argumentos apresentados pela parte exequente e a ausência de prova idônea por parte da executada quanto ao cancelamento efetivo e tempestivo das parcelas do cartão de crédito, constata-se o descumprimento parcial da obrigação de fazer imposta na sentença. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o reembolso específico das duas parcelas debitadas indevidamente após a sentença, no total de R$ 802,00, ou efetuar o depósito judicial do referido valor, sob pena de prosseguimento da execução por quantia certa e possível aplicação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Após, conclusos para deliberação. ESTA PRÓPRIA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, P/TODOS OS FINS LEGAIS. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito titular da Comarca de Paulo Ramos/MA Respondendo pela 2ª Vara de Lago da Pedra/MA
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Lago da Pedra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Cumprimento de Sentença nº 0802005-88.2020.8.10.0039 Parte demandante/exequente: SOLANGE BARBOSA MOREIRA Parte demandada/executado(a): MAGAZINE LUIZA S.A. DESPACHO Considerando os argumentos apresentados pela parte exequente e a ausência de prova idônea por parte da executada quanto ao cancelamento efetivo e tempestivo das parcelas do cartão de crédito, constata-se o descumprimento parcial da obrigação de fazer imposta na sentença. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o reembolso específico das duas parcelas debitadas indevidamente após a sentença, no total de R$ 802,00, ou efetuar o depósito judicial do referido valor, sob pena de prosseguimento da execução por quantia certa e possível aplicação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Após, conclusos para deliberação. ESTA PRÓPRIA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, P/TODOS OS FINS LEGAIS. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito titular da Comarca de Paulo Ramos/MA Respondendo pela 2ª Vara de Lago da Pedra/MA
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Lago da Pedra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Cumprimento de Sentença nº 0802005-88.2020.8.10.0039 Parte demandante/exequente: SOLANGE BARBOSA MOREIRA Parte demandada/executado(a): MAGAZINE LUIZA S.A. DESPACHO Considerando os argumentos apresentados pela parte exequente e a ausência de prova idônea por parte da executada quanto ao cancelamento efetivo e tempestivo das parcelas do cartão de crédito, constata-se o descumprimento parcial da obrigação de fazer imposta na sentença. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o reembolso específico das duas parcelas debitadas indevidamente após a sentença, no total de R$ 802,00, ou efetuar o depósito judicial do referido valor, sob pena de prosseguimento da execução por quantia certa e possível aplicação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Após, conclusos para deliberação. ESTA PRÓPRIA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, P/TODOS OS FINS LEGAIS. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito titular da Comarca de Paulo Ramos/MA Respondendo pela 2ª Vara de Lago da Pedra/MA