David Goncalves Dos Santos x Nu Pagamentos S.A. - Instituicao De Pagamento
Número do Processo:
0801942-77.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-SUPER-PRE
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER-PRE | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUALNúmero do processo: 0801942-77.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: DAVID GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para manifestação acerca da petição de ID 230538456, em especial acerca da alegação de ilegitimidade passiva do requerido CREDSEF, informando que concorda com a substituição da parte ou se há outros motivos que justifiquem a inclusão do credor CREDSEF no polo passivo. Analisando-se a documentação acostada, verifica-se que o próprio relatório de ID 221210932 indica que a dívida foi firmada com a COOSERVCRED, pessoa jurídica diversa. No mesmo prazo, intime-se o credor Nu Financeira para que apresente novamente o documento de ID 228738138, uma vez que não é possível visualizar todo o seu conteúdo. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC