F. M. F. x W. S. B.

Número do Processo: 0801835-04.2025.8.20.5103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801835-04.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Juntada contestação (ID 153859506) e réplica (ID 155239355), vieram os autos conclusos. 2. É o que importa relatar. 3. Inicialmente, analiso as preliminares: a) REJEITO a preliminar de incompetência territorial, uma vez que não há exigência legal de comprovante de residência em nome da parte autora. Assim, o comprovante de residência anexado aos autos é hábil para comprovar o domicílio da parte autora nesta comarca; b) REJEITO a prejudicial de mérito da decadência, eis que a delimitação da demanda não comporta a análise de vícios quanto ao consentimento no negócio jurídico, repise-se a tese sustentada é de inexistência de contratação. 4. Destaco, por fim, que as demais preliminares e questões suscitadas estão relacionadas ao mérito, motivo pelo qual serão objeto de análise por ocasião do julgamento. 5. Ultrapassada a análise das preliminares, com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 6. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. PROCESSO: 0801835-04.2025.8.20.5103 AUTOR: G. G. L. REU: B. P. S. CURRAIS NOVOS/RN, 9 de junho de 2025. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR
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