Camilla De Araujo Ventura x Sociedade De Ensino Superior Estácio De Sá Ltda.
Número do Processo:
0801736-30.2025.8.19.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801736-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA DE ARAUJO VENTURA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados de sua conta bancária, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado sob o índice 203016972, bem como manifeste-se quanto à eventual quitação do débito, sob pena de baixa e arquivamento. Nova Friburgo, 26 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801736-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA DE ARAUJO VENTURA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Despacho Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, incide o disposto no art. 523, 1º do CPC. Entretanto, tratando-se de empresa solvente e de grande porte, com múltiplas contas, visando evitar tumulto financeiro, intime-se o Executado para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora via SisbaJud. Nova Friburgo, 10 de junho de 2025. FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito