Jose Geraldo Do Carmo Costa x Banco Agibank
Número do Processo:
0801673-63.2025.8.19.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801673-63.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DO CARMO COSTA RÉU: BANCO AGIBANK CERTIDÃO CERTIFICOqueacontestaçãoapresentadaNO ID. 203644577 peloréuBANCO AGIBANK S/A, étempestiva. Quanto à documentação, foram juntados: 1.1. (X ) procuração 1.2. ( ) declaração de hipossuficiência (se Def. Pública) 2 (X ) identificação civil:() RG () CPF (X) ATOS CONSTITUTIVOS/JUCESP/CNPJ 3 (X) Comprovante de residência atualizado/SEDE DA EMORESA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça: 1 ( ) HÁ pedido de JG com documentos comprobatórios; 2 ( ) HÁ pedido de JG sem documentos comprobatórios; 3 (X ) NÃO há pedido de JG RÉPLICA ART. 255, X do CNCGJ:INTIME-SE a parte para manifestação em réplica, nos casos previstos em lei, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 27 de junho de 2025. ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801673-63.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DO CARMO COSTA RÉU: BANCO AGIBANK 1) Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se. 2) Defiro a inversão do ônus da prova. Intimem-se. 3) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo. Caso não haja a confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. (para pessoa jurídica). Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 4) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qualsãodeveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 6) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores. Cumpra-se. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 22 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular