Em Segredo De Justiça x Em Segredo De Justiça

Número do Processo: 0801622-80.2025.8.19.0073

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Guapimirim
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Guapimirim | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Cite-se o réu e intimem-se todas as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, com a observação da necessidade de comparecerem acompanhados de Advogado ou Defensor Público e que o prazo de 15 (quinze) dias .
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Guapimirim | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DECISÃO Processo: 0801622-80.2025.8.19.0073 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE GUAPIMIRIM ( 485 ) MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) DEFIRO a gratuidade de justiça a parte autora, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. 2) Fixo os alimentos provisórios no equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos da parte ré, sendo 10% para cada filha, incidindo sobre salário, benefícios previdenciários, 13º salário, férias, comissões, adicionais, gratificações, verbas rescisórias, e demais proventos a qualquer título, acrescidos da integralidade do salário família, excetuados apenas os descontos legais obrigatórios (IRPF/previdência oficial). 3) Em caso de inexistência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimovigente, sendo 10% para cada filha, devendo ser pagos ao representante legal da parte autora até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente por este fornecida. 4) Ao cartório para inclusão em pauta de audiência de conciliação. Após, Cite-seo réu e intimem-se todas as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, com a observação da necessidade de comparecerem acompanhados de Advogado ou Defensor Público e que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta será contado da audiência de conciliação, se não houver acordo. 5) No caso de vínculo empregatício, recebimento de benefício previdenciário ou exercício de atividade empresária, oficie-se o empregador/fonte pagadora do alimentante para que efetive os descontos em folha e efetue o depósito na conta informada. 6) No mesmo ofício, requisitem-se informações sobre rendimentos e vantagens auferidas pelo alimentante, que deverão ser prestadas em 10 dias sob pena de tipificação de crime (art. 22, da Lei 5.478/68), e informe-se que, em caso de rompimento do contrato de trabalho, deverá o empregador reter o percentual acima em relação às verbas rescisórias até decisão final do Juízo (para garantia de eventual débito surgido no curso do feito). 7) Intimem-se. Dê-se ciência à DP e ao MP. GUAPIMIRIM, 24 de junho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular