Maria Tereza Da Silva Souza x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0801614-33.2025.8.19.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Valença
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Valença | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0801614-33.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A I) Ante a comprovação de renda inferior a 04 salários mínimos, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. II) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, ante o desinteresse da parte autora. Manifeste-se a parte autora quanto ao desejo na tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. Quanto ao pedido de deferimento de tutela de urgência, entendo mister a formalização do contraditório, uma vez que tem sido recorrente o posterior conhecimento por parte deste juízo, já após o deferimento deste tipo de tutela, quanto à anuência do consumidor ao serviço, ainda que questionada a contratação, entendo que a oitiva da parte ré é salutar. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo para a contestação, se manifestar, inclusive, juntando eventual documentação comprobatória da suposta contratação e de eventual anuência e utilização do serviço. VALENÇA, 26 de junho de 2025. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto