Luciana Soares Do Brasil x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Supersim Inclusao Financeira e outros
Número do Processo:
0801488-69.2025.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801488-69.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA SOARES DO BRASIL RÉU: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SUPERSIM INCLUSAO FINANCEIRA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular