Processo nº 08014733820198152003
Número do Processo:
0801473-38.2019.8.15.2003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801473-38.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: ERALDO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHAYENNE PEREIRA DOS SANTOS - PB25000 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Alega o Promovido a existência de saldo residual em conta judicial junto ao BRB, requerendo a expedição de alvará a seu favor, contudo, da análise dos autos, tem-se a demonstração de único depósito realizado pelo Promovido em cumprimento da sentença e expedição de alvará em favor da parte autora para levantamento na agência em data de 21/10/2021. Nesse contexto, não havendo comprovação pelo Banco solicitante de que o recurso lhe pertence, indefiro o pedido. Cientifique-se e retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito