Ramon Martins Dos Santos x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0801023-64.2025.8.19.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Miracema
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Miracema | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0801023-64.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON MARTINS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o(a)autor(a)ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentosatualizadoe o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. Intime-se. MIRACEMA, 23 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto