Thiago Campos Constantino x Banco Itaú S/A
Número do Processo:
0801009-49.2025.8.19.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: cmajeciv@tjrj.jus.br [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 466 Processo: 0801009-49.2025.8.19.0012 AUTOR: THIAGO CAMPOS CONSTANTINO RÉU: BANCO ITAÚ S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo a que chegaram livremente as partes na petição conjunta juntada no índice 203848724, constituindo, em consequência, título executivo judicial e declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 515, II, e 487, III, b, todos do CPC. Sem custas. Se necessário ao cumprimento do acordo, expeça-se mandado de pagamento. Registrada eletronicamente. P. I. Ao final, arquivem-se com ou sem baixa na distribuição, observadas, respectivamente, as hipóteses dos artigos 197 e 198 do Código de Normas. Cachoeiras de Macacu, 27 de junho de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito