Marilene De Oliveira Coutinho x Mercado Pago e outros
Número do Processo:
0800649-63.2025.8.19.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800649-63.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DE OLIVEIRA COUTINHO RÉU: MERCADO PAGO, TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos. A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devidamente fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada. Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, o que exige a oferta de Recurso inominado. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados. P.I. MAGÉ, 10 de junho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular