Processo nº 08005998320228100064
Número do Processo:
0800599-83.2022.8.10.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Alcântara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo nº. 0800599-83.2022.8.10.0064 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SODRE Advogado do(a) AUTOR: CAIO SANTOS RODRIGUES - TO9816 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória. Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade. Por fim, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e FAÇAM os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alcântara (MA), datado digitalmente. RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo nº. 0800599-83.2022.8.10.0064 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SODRE Advogado do(a) AUTOR: CAIO SANTOS RODRIGUES - TO9816 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória. Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade. Por fim, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e FAÇAM os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alcântara (MA), datado digitalmente. RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo nº. 0800599-83.2022.8.10.0064 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SODRE Advogado do(a) AUTOR: CAIO SANTOS RODRIGUES - TO9816 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória. Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade. Por fim, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e FAÇAM os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alcântara (MA), datado digitalmente. RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara