Maria Das Candeias Da Silva x Banco Bradesco S/A.
Número do Processo:
0800532-13.2022.8.20.5150
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de São Miguel
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de São Miguel | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800532-13.2022.8.20.5150 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS CANDEIAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que, por meio do SISBAJUD, bloqueou-se a quantia necessário ao adimplemento da obrigação. É o relato. II. FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença. In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através do bloqueio no SISBAJUD. III. D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino que a secretaria expeça alvará ao exequente quando a quantia for devidamente depositado no SISCONDJ. Caso o advogado apresente, antes da expedição do alvará, contrato de prestação de serviços com cláusula de retenção dos honorários contratuais, fica a secretaria autorizada a expedir alvará também da quantia correspondente em favor do profissional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)