Processo nº 08004357020178140133
Número do Processo:
0800435-70.2017.8.14.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0800435-70.2017.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de citação postal ao devedor (1 carta + 1 serviço postal), conforme determinado no despacho ID 146842178, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 26 de junho de 2025. VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0800435-70.2017.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Nome: DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Endereço: Rua Goiás, 1232, e número 1236, Quintino Bocaiúva, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21380-010 EXECUTADO: TOPMARCAS MEDICAMENTOS LTDA - ME Nome: TOPMARCAS MEDICAMENTOS LTDA - ME Endereço: Travessa Chaco, nº 52-B, Marco, Belém - PA, CEP: 66093-543 DECISÃO I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC). III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC). VI - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). VIII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; IX - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); X – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17041116490910000000001417673 Requerimento de Falência - Topmarcas (Pet Inicial) - Assinado Petição Inicial 17041116462979500000001417699 Doc. 01 - Procuração e substabelecimento - Assinado Instrumento de Procuração 17041116463700200000001417701 Doc. 02 - CNPJ da Top Marcas - Assinado Documento de Identificação 17041116464374500000001417702 Doc. 03 - CNPJ Contrato Social da Diffucap - Assinado Documento de Identificação 17041116464897100000001417704 Doc. 04 - Registro Topmarcas Junta Comercial - Assinado Documento de Identificação 17041116465401800000001417706 Doc. 05 - Titulo Executivo (Boleto, Comprovante de Entrega e Protesto) - Assinado Documento de Comprovação 17041116465971800000001417707 Doc. 06 - Planilha de Cálculos - Assinado Documento de Comprovação 17041116470479600000001417709 Doc. 07 - Custas Comprovante de Recolhimento - Assinado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17041116471203800000001417711 Despacho Despacho 17041813541508600000001443833 Certidão Certidão 17051011311403100000001556453 Despacho Despacho 17052211185142600000001620886 Intimação Intimação 17052211185142600000001620886 Embargos de declaração Petição 17060814562533800000001739593 Embargos de Declaração - Emenda à Inicial Petição 17060814555676800000001739614 Despacho Despacho 17091115411170400000002314436 Petição de Chamamento do feito à Ordem Petição 17091316493767600000002371729 Diffucap x Topmarcas - Chamamento do feito à ordem - Assinado Petição 17091316485556600000002371746 Despacho Despacho 18050811283765000000004819079 Citação Citação 18073012594497500000005748167 Petição Petição 18080218094114400000005804643 Citação por OJ Petição 18080218081574300000005804651 Guia de Custas Documento de Comprovação 18080218083710400000005804661 Comprovante de Pagamento da Guia Documento de Comprovação 18080218084961000000005804663 Demonstrativo das Custas Documento de Comprovação 18080218090112500000005804666 DILIGÊNCIA Diligência 18091007121406100000006321358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080812015347400000011589805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080812015347400000011589805 Petição de Emenda à Inicial Petição 19081213355839800000011647027 Petição de Emenda à inicial Petição 19081213355851500000011647028 Despacho Despacho 22070712214615900000065609599 Despacho Despacho 22070712214615900000065609599 Petição Petição 22080215251701000000069761798 Certidão Certidão 22091311532771100000073500260 Despacho Despacho 23071014341591100000091154690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012911112171600000101388286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012911112171600000101388286 Petição Petição 24021516080818700000102417873 Doc. 01 - Custas Recolhidas Documento de Comprovação 24021516080865800000102417874 Despacho Despacho 23071014341591100000091154690 Certidão Certidão 24062110482102300000110806173 Petição declínio de competência Petição 24062710154993500000111225371 CNPJ Top Marcas Documento de Identificação 24062710155036700000111225372 Decisão Decisão 25012812311608100000126506190 Decisão Decisão 25012812311608100000126506190