Maria De Oliveira Batista x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0800369-38.2025.8.19.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Claro
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800369-38.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: BANCO BMG S/A 1-Defiro a gratuidade de justiça; 2-Considerando que da análise dos autos verifica-se que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais; considerando que o risco na demora da prestação jurisdicional não se mostra apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação; considerando, por fim, que a concessão da medida importa em juízo mais profundo sobre o mérito da pretensão deduzida, que se formará durante a instrução processual, com ampla produção de provas, notadamente em razão dos fatos e direitos discutidos, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. I-se; 3- CITE-SE. RIO CLARO, 12 de junho de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular