Maria De Oliveira Batista x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0800369-38.2025.8.19.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Rio Claro
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Rio Claro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800369-38.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: BANCO BMG S/A 1-Defiro a gratuidade de justiça; 2-Considerando que da análise dos autos verifica-se que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais; considerando que o risco na demora da prestação jurisdicional não se mostra apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação; considerando, por fim, que a concessão da medida importa em juízo mais profundo sobre o mérito da pretensão deduzida, que se formará durante a instrução processual, com ampla produção de provas, notadamente em razão dos fatos e direitos discutidos, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. I-se; 3- CITE-SE. RIO CLARO, 12 de junho de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular