Processo nº 08003466820238100094
Número do Processo:
0800346-68.2023.8.10.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800346-68.2023.8.10.0094 APELANTE: LOURENCA LEOPOLDINA DE JESUS ADVOGADO: FRANCISCO FABRICIO SANTOS PEREIRA - PI15804-A, SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELO IMPROVIDO. I – Busca o Apelante reformar a sentença que extinguiu a demanda sem resolução de mérito, por ausência de emenda da inicial. II - O Magistrado a quo determinou que o Recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento integral das custas iniciais. III - Descumprida a determinação do Juízo de origem para que o autor emende a inicial, correta é a extinção sem julgamento do mérito do processo. Inteligência do art. 321, § único c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015. IV – Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Marilea Campos Dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 09 a 16 de junho de 2025. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator