Maria Da Soledade Vieira Barbosa x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0800302-64.2023.8.19.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800302-64.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SOLEDADE VIEIRA BARBOSA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Homologo os honorários periciais em 4.942,00 por ser condizente com o disposto na Súmula 362 do TJRJ. Intimem-se as partes para atenderem ao requerido no IE 116456897. Intime-se o expert para que inicie os trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias, independente de depósito dos honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e os honorários serão arcados ao final pelo sucumbente, nos termos do art. 95 do CPC. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar em 15 dias (Artigo 477 do CPC). RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
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