Maria Da Soledade Vieira Barbosa x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0800302-64.2023.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800302-64.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SOLEDADE VIEIRA BARBOSA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Homologo os honorários periciais em 4.942,00 por ser condizente com o disposto na Súmula 362 do TJRJ. Intimem-se as partes para atenderem ao requerido no IE 116456897. Intime-se o expert para que inicie os trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias, independente de depósito dos honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e os honorários serão arcados ao final pelo sucumbente, nos termos do art. 95 do CPC. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar em 15 dias (Artigo 477 do CPC). RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular