Processo nº 08002665720238140009
Número do Processo:
0800266-57.2023.8.14.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0800266-57.2023.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE(S): LUZIA CUNHA DE AVIZ EXECUTADO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 513 e 523 do CPC, INTIME-SE o executado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, §1º, do CPC); 2. Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita na inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei; 3. Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada; 4. Efetuadas todas as determinações anteriores, conclusos; 5. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6. Expedientes necessários; 7. Altere-se a fase no Sistema PJE para cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0800266-57.2023.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE(S): LUZIA CUNHA DE AVIZ EXECUTADO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 513 e 523 do CPC, INTIME-SE o executado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, §1º, do CPC); 2. Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita na inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei; 3. Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada; 4. Efetuadas todas as determinações anteriores, conclusos; 5. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6. Expedientes necessários; 7. Altere-se a fase no Sistema PJE para cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA