Processo nº 08001498920208100136

Número do Processo: 0800149-89.2020.8.10.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Turiaçu
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Turiaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Email: vara1_tur@tjma.jus.br (98) 2055-4955 AUTOS N. 0800149-89.2020.8.10.0136 CLASSE JUDICIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE FRANCISCO ANUNCIATO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADOS Advogado do(a) AUTOR: SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA - MA7795 Advogado dos(a) REQUERIDOS: Adriane Rafaelle Martins Dias, ADV 16.837-MA . Preposta requeridos: Alessandra Viégas Teixeira - CPF 026.204.143-00 Termo de audiência de Instrução e Julgamento (Sistema de GRAVAÇÃO) OCORRÊNCIAS 1. ABERTURA DA AUDIÊNCIA: 1. O MM. Juiz informou às partes que os depoimentos seriam colhidos e registrados em meio audiovisual, por videoconferência, em consonância com o art. 7º da Resolução 62/2020 – CNJ e art. 7º da Portaria Conjunta 342020-TJMA. Informou-lhes ainda da faculdade de obtenção de cópias dos registros, advertindo-as das consequências da divulgação não autorizada, nos termos do art. 20 do Código Civil. 2. DATA/HORA: 26/06/2025 às 10:00 h 3. PRESENÇAS: Magistrado: Dr. Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, presente por meio de videoconferência; Autor: Francisco Anunciato Ribeiro Da Silva, ausente; Adv. (autor): Soliman Nascimento Pereira, ausente; Preposta dos requeridos: Alessandra Viégas Teixeira, presente por meio de videoconferência; Adv. requeridos: - ADV 16.837-MA, presente por meio de videoconferência. 4. PRESENÇAS: (testemunhas) 5. AUSENTES (testemunhas) 5.OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, o MM. Juiz apregoou as partes e deu início a audiência. Aos 26 do mês de junho do ano de 2025, às 10:15h, na Vara Única de Turiaçu, realizou-se audiência referente ao processo nº 0800149-89.2020.8.10.0136 A autora, devidamente intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, não compareceu à presente audiência. Foi concedida tolerância de 15 (quinze) minutos para eventual comparecimento, sem que houvesse manifestação ou presença da parte. O MM. Juiz, diante da ausência do instrumento de substabelecimento do advogado da parte requerida, concedeu 05 (cinco) dias para juntada do documento; A advogada da parte requerida, Dra. Adriane Rafaelle Martins Dias, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da ausência da parte autora, nos termos da gravação. 6. DILIGÊNCIAS: (Art. 402, CPP) Sem diligências. 7. SENTENÇA Após o MM. Juiz, proferiu o seguinte SENTENÇA: Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu à presente audiência, caracterizando sua ausência injustificada; Considerando o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ausência do autor à audiência de conciliação ou à sessão de instrução e julgamento; JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente. CUSTAS E EMOLUMENTOS: Em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, não haverá custas e emolumentos a serem pagos, conforme as disposições do artigo 55 da Lei 9.099/95, que estabelece a isenção de custas para as partes que comprovem insuficiência de recursos, o que se aplica ao âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. ARQUIVAMENTO: Após o cumprimento das formalidades legais, determino o arquivamento do processo, com baixa na distribuição. 8. Link da Audiência https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=wELTKuZN14G63uGVjjc8 Eu, Adriana Barreto, ________,Secretária Judicial, lavrei. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS JUIZ TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU
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