Fabio De Souza Ribeiro x Administracao De Emprestimo Consignado Pb Ltda e outros
Número do Processo:
0800132-36.2022.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0800132-36.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: NOVA GERACAO EVENTOS LTDA, ADMINISTRACAO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO PB LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados. Tendo em vista a inercia do exequente em dar andamento ao processo, apesar de devidamente intimado e sendo negativas todas as tentativas de localização de bens em nome do executado e/ou de seus sócios, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão da dívida, caso requerido. Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito