Postalis Instituto De Previdencia Complementar x Helenilza Santos Da Silva
Número do Processo:
0800078-65.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800078-65.2025.8.19.0038 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: HELENILZA SANTOS DA SILVA Cite-se na forma do artigo 701 do CPC, para que a parte ré efetue o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias ou ofereça embargos, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do referido diploma legal. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular