Processo nº 08000657220248100096

Número do Processo: 0800065-72.2024.8.10.0096

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800065-72.2024.8.10.0096 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogados: GILVAN MELO SOUSA - (OAB/CE 16383-A), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - (OAB/CE 30348-A) AGRAVADO: MARIA DA NATIVIDADE ARAÚJO DE SOUSA Advogadas: MÁXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO FERREIRA - (OAB/MA 12705-A) E SABRINA ARAÚJO SILVA - (OAB/MA 23335-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho: Vistos, etc. Considerando a interposição do Agravo Interno Cível (ID nº 46568182) em face da decisão monocrática constante do ID nº 43996057 e, a fim de assegurar o contraditório intime-se a parte agravada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, do CPC c/c art. 641 do RITJMA. Findo o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800065-72.2024.8.10.0096 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogados: GILVAN MELO SOUSA - (OAB/CE 16383-A), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - (OAB/CE 30348-A) AGRAVADO: MARIA DA NATIVIDADE ARAÚJO DE SOUSA Advogadas: MÁXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO FERREIRA - (OAB/MA 12705-A) E SABRINA ARAÚJO SILVA - (OAB/MA 23335-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho: Vistos, etc. Considerando a interposição do Agravo Interno Cível (ID nº 46568182) em face da decisão monocrática constante do ID nº 43996057 e, a fim de assegurar o contraditório intime-se a parte agravada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, do CPC c/c art. 641 do RITJMA. Findo o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora
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