Processo nº 07907626420248070016
Número do Processo:
0790762-64.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICANúmero do processo: 0790762-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILIA MIGUEL PORFIRIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para alteração da classe processual para cumprimento de sentença, bem como para incluir RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 238788546. Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009. Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação. Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.