P. C. A. D. S. x S. D. D. S.
Número do Processo:
0780438-15.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaAnte o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para: a) Conceder a guarda unilateral dos filhos menores à genitora; b) Autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo: b.1) Em finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo, devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; b.2) No Dia das Pais (2º domingo de agosto), das 9h às 18h, devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; b.3) Na primeira metade do período de férias escolares dos anos pares e na segunda metade do período de férias escolares dos anos ímpares (incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), observando-se, para definição dos períodos, o calendário escolar da instituição de ensino em que os menores estiverem matriculados, esclarecendo que na primeira metade já estão incluídos os feriados de Natal e Ano Novo e que, para efeito das férias serem consideradas de ano par ou ímpar, deve-se observar a data de início. Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, fixo em R$ 1.000,00. De imediato, cadastrem-se os outros menores (CPFs de nº 092.216.931-47 e 095.693.811-67) como interessados. Publique-se. Intimem-se.