Departamento De Transito Do Distrito Federal x Rivanildo Amaral Da Costa

Número do Processo: 0770804-92.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma Recursal | Classe: AGRAVO INTERNO CíVEL
    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. NOVA PROVA DO CURSO DE RECICLAGEM. NECESSIDADE DE TRÊS REPROVAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 789/2020/CONTRAN. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré/recorrente DETRAN/DF em face de decisão proferida por esta Relatora que, diante da falta de interesse recursal, não conheceu o recurso inominado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos autos o conhecimento do recurso inominado interposto pela agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tendo em vista que a sentença condicionou o auxílio de servidor para leitura da prova e tempo extra para sua realização a três reprovações anteriores, não há interesse recursal no recurso inominado interposto pela autarquia distrital, o que obsta seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Custas e honorários advocatícios como disposto na decisão agravada.
  3. 28/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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