Departamento De Transito Do Distrito Federal x Rivanildo Amaral Da Costa
Número do Processo:
0770804-92.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma Recursal | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELJUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. NOVA PROVA DO CURSO DE RECICLAGEM. NECESSIDADE DE TRÊS REPROVAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 789/2020/CONTRAN. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré/recorrente DETRAN/DF em face de decisão proferida por esta Relatora que, diante da falta de interesse recursal, não conheceu o recurso inominado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos autos o conhecimento do recurso inominado interposto pela agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tendo em vista que a sentença condicionou o auxílio de servidor para leitura da prova e tempo extra para sua realização a três reprovações anteriores, não há interesse recursal no recurso inominado interposto pela autarquia distrital, o que obsta seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Custas e honorários advocatícios como disposto na decisão agravada.
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28/05/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)