R. D. L. x A. C. M. D. A.
Número do Processo:
0764704-58.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0764704-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Vistas à parte ré, em Contraditório acerca da petição de ID 73444028, no prazo de 5 (cinco) dias. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0764704-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Trata-se de Ação de Divórcio e Partilha de Bens, na qual as partes divergem sobre a partilha do bem em que residia a entidade familiar. A parte ré alega sub-rogação de herança para compra e construção do lote, portanto, atrai para si o ônus de comprovar tal alegação. Desta feita, à ré apelante A. C. M. d. A. para: a) Explicitar quais valores efetivamente percebeu a título de herança, inclusive realizando o cotejo com depósito em conta bancária ou indicar o ID do extrato bancário que comprove quando e como recebeu valores, não servindo o mero valor em poupança ou aplicação suficiente para comprovar o recebimento de herança; b) Acostar aos autos o contrato de cessão de direitos referente à compra do lote onde foi erigida à construção e comprovar como foram realizados os pagamentos referentes ao lote, inclusive trazendo comprovação idônea de quais transferências bancárias foram realizadas para este fim; c) Acostar aos autos o contrato de empreitada para construção da residência, inclusive realizando o cotejo de como foram realizados os pagamentos referentes ao contrato. Advirto à parte que a mera juntada de realização de transferência de valores sem correspondência no contrato ou sem correspondência no conjunto probatório não se presta para desincumbência do ônus probatório. Prazo: 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, ao autor apelante. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0764704-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: R. D. L. REQUERIDO: A. C. M. D. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido recurso de APELAÇÃO pela parte REQUERIDA: A. C. M. D. A.. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente